segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Cadastramento Empresas Estado SP - Certificado Digital

Resolução SF-141, de 28-12-2010

(DOE 30-12-2010)

Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, os Decretos 56.104 de 18 de agosto de 2010, 49.722 de 24/06/2005, 48.599 de 12/04/2004 e 45.084 de 31/07/2000 resolve:

Art. 1º - Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único – As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.

Art. 2º - O credenciamento obrigatório a que se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http:// www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

§ 1º - O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 2º - O credenciamento:

1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;

2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;

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