IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
IRRF s/remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708) Pagamento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.
IRRF s/Vigilância e Locação de mão de obra (código 1708)
Recolhimento do imposto descontado na fonte, à alíquota de 1%, sobre importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio. O imposto é calculado pela tabela acima.
IRRF s/ Trabalho sem vínculo empregatício (código 0588)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título de trabalho sem vínculo empregatício, inclusive fretes e carretos em geral. No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento tributável corresponde a: 40% do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados; 60% do rendimento decorrente do transportes de passageiros. O imposto é calculado pela tabela progressiva.
IRRF – Demais rendimentos (código 8045)
Recolhimento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, bem como por serviços de propaganda e publicidade.
IRRF s/ pagamento de PJ à COOPERATIVA DE TRABALHO (código 3280)
Recolhimento do imposto retido na fonte à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhados, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas ou colocados a disposição.
RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL LEI 10.833/03 – 4,65%
Código para recolhimento 5952.
OUTRAS OBRIGAÇÕES – DATAS DE VENCIMENTOS
- 05 DIA ÚTIL DE CADA MÊSSalário do mês anterior
- 07 DIA ÚTIL DE CADA MÊSCadastro Geral de Empregados e Desempregados
FGTS
- 10 DIA ÚTIL DE CADA MÊSINSS (GPS - Envio ao Sindicato)
- Dia 25 de CADA MÊSPIS/Pasep
Cofins
ULTIMO DIA ÚTIL DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBROIRPJ – Apuração Trimestral
CSLL – Apuração Trimestral
Obrigações Assessorias
GIA – 16 de cada mês
SINTEGRA – 16 de cada mês - limite máximo
- 07 DIA ÚTIL DE CADA MÊSCadastro Geral de Empregados e Desempregados
FGTS
- 10 DIA ÚTIL DE CADA MÊSINSS (GPS - Envio ao Sindicato)
- Dia 25 de CADA MÊSPIS/Pasep
Cofins
ULTIMO DIA ÚTIL DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO E OUTUBROIRPJ – Apuração Trimestral
CSLL – Apuração Trimestral
Obrigações Assessorias
GIA – 16 de cada mês
SINTEGRA – 16 de cada mês - limite máximo