domingo, 21 de agosto de 2011

Valor do Benefício do Seguro Desemprego


A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador em vez dos três últimos salários
VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2010
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário MédioValor da Parcela
Até R$ R$ 899,66Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 899,67 até
R$ 1.499,58
Multiplica-se R$ 899.66 por 0.8 (80%) e o que exceder a  R$ 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.
Acima de R$ 1.403,28O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 545,00
Observação:
  • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
  • Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010.