quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Novo prazo para Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas

Prezado Cliente,

Resumo:

Prazo para cancelamento de Notas Fiscais Eletronicas: 24 horas

Multa: Sujeito a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso. Previsto no Regulamento do ICMS

Solicitamos dar conhecimento deste novo prazo a todos os colaboradores de sua empresa, principalmente os que lidam diretamente com o cliente e com a emissão dos documentos fiscais.

Segue comentários e Legislação

Conforme Ato Cotepe 13/2010 (abaixo), o prazo de cancelamento de notas fiscais eletrônicas passa a ser 24hrs após a autorização de uso pelo Posto Fiscal. Até então o prazo para cancelamento era de 168hrs.

De acordo com a Portaria CAT 168/2008 poderá solicitar cancelamento fora do prazo porém ficando sujeito à penalidades:

Portaria CAT 162/2008

§ 2º - O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010)

Artigo 527 do RICMS, inciso IV

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

z2) falta de solicitação de inutilização de número de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de sua inutilização após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 15 (quinze) UFESPs por número de documento fiscal; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 6 (seis) UFESPs, por número de documento; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

 

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008:

"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.".

 

Nova redação dada ao art 2º pelo ato COTEPE/ICMS 35/10, efeitos a partir de 30.11.10.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Redação original, efeitos até 29.11.10.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Atenciosamente,

Fábio Spera - Depto. Contábil

EXACON ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA.  Tel.: (11) 4608-1114 / 4488-3243