terça-feira, 8 de janeiro de 2013

ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL

ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL

Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;

ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

O disposto não será aplicável:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;

c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Fonte: portal Tributário

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