segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Contabilidade - Responsabilidade pela escrituração contábil

Contabilidade - Responsabilidade pela escrituração contábil

A escrituração contábil das pessoas jurídicas deve ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, nos termos da legislação específica, devendo as demonstrações contábeis obrigatórias ser assinadas pelos sócios ou administradoras e pelo contabilista responsável pela escrituração.
Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão contábil, o titular da pessoa jurídica, o sócio, o acionista ou o diretor da sociedade poderá assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.(Código Civil - Lei nº 10.406/2002, art. 1.182; Lei nº 6.404/1976, art. 177, § 4º; e RIR/1999, art. 268)Fonte: Editorial IOB