sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Simples Nacional - Exportação

- Considerações gerais
Com o objetivo de fomentar as exportações e tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado externo, a legislação tributária dispensa às operações com mercadorias e aos serviços prestados com destino ao exterior um tratamento diferenciado.
Esse tratamento diferenciado consiste na diminuição da carga tributária incidente sobre essas operações.
No que se refere a alguns tributos, como IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS a própria Constituição Federal determina sua não incidência, ou seja, nem a União, em relação ao IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins, nem os Estados e o Distrito Federal, em relação ao ICMS, podem exigir esses impostos nas operações com destino ao exterior. Outros tributos como o ISS não incidem sobre as exportações, todavia a previsão dessa não tributação está em normas infra-constitucionais.
A Lei nº 9.317/1996 que dispunha sobre o Simples Federal, apesar de prever um regime simplificado de tributação para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, não excluía as receitas decorrentes de exportação dessa tributação. Assim, os contribuintes optantes pelo Simples Federal tributavam as receitas decorrentes de exportações da mesma forma que as receitas auferidas em operações no mercado interno.
Ao contrário do que ocorria com o Simples Federal, e na mesma linha de incentivo às exportações prevista na legislação tributária aplicável aos contribuintes que optam pela tributação com base no Lucro Presumido ou Real, a LC nº 123/2006 inovou ao determinar a segregação de receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior para fins de cálculo do Supersimples. Essa segregação das receitas decorrentes exportações, tem por finalidade excluí-las da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins.
Assim, na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apure receitas decorrentes de exportação de mercadorias terá direito a redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.