domingo, 7 de setembro de 2008

Contabilidade - Marcas e patentes

Contabilidade - Marcas e patentes

Classificam-se no Ativo Permanente (no subgrupo do Imobilizado) os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, o que significa que são passíveis de imobilização os direitos relativos a marcas e patentes.
Os gastos com o registro da marca, sejam estas industriais ou comerciais, podem ocorrer por ocasião do inicio das atividades ou no decorrer da existência da empresa.
Tais gastos podem ser relativos ao registro de marca em nome próprio, adquirida de terceiros ou na aquisição dos direitos de uso de determinada marca por prazo determinado.
Demonstraremos a seguir, o registro da marca (admitindo-se o pagamento a vista):
D - Marcas e Patentes (AP - Imobilizado)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Observe-se que a amortização do valor da marca é viável somente se houver um prazo estipulado para a sua utilização. Caso a vigência seja por tempo indeterminado, não há que falar em amortização.
AP = Ativo Permanente
AC = Ativo Circulante


(Lei nº 9.279/1996 e RIR/1999, art. 324, § 3º e art. 325, inciso I)
Editorial IOB
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