A distribuição de amostras grátis está diretamente relacionada à divulgação do produto. Portanto, a melhor classificação dos valores relativos às amostras grátis distribuídas é como despesa operacional, no subgrupo de despesas com vendas, na conta “Propaganda e Publicidade”, e na subconta “Amostras Grátis”.A apropriação dessas despesas ao resultado deve ser feita, com a observância do regime de competência, no período da distribuição das amostras grátis, debitando-se a conta “Amostras Grátis” em despesas com vendas e creditando-se “Estoque de Amostras Grátis”, no Ativo Circulante.Registro no Ativo DiferidoPodem ocorrer casos em que a distribuição gratuita de amostras seja destinada à divulgação, estudos e pesquisas de mercado de produtos ainda não lançados no mercado. Essa prática caracteriza-se como atividade de desenvolvimento do produto.Contabilmente, é possível registrar os gastos dessa natureza no Ativo Diferido para a apropriação ao resultado em períodos subseqüentes por meio de amortização em prazo não superior a 10 anos.Todavia, somente nos casos em que haja muita ou total segurança quanto à capacidade do produto em desenvolvimento gerar receitas é que, tecnicamente, admite-se registrar no Ativo Diferido os gastos dessa natureza. Vale lembrar, que a materialidade e a relevância dos valores envolvidos também devem ser levadas em consideração na opção pelo diferimento.
Fonte: Editorial IOB