sábado, 27 de setembro de 2008

Empresas Podem ser Excluída do Simples Nacional

Empresas Podem ser Excluída do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil está encaminhando uma notificação às empresas, optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos de impostos a partir de R$ 500,00. A empresa que, após 30 dias do recebimento do aviso, não acertar seus débitos, será suspensa do plano a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
As dívidas poderão ser quitadas utilizando-se dos seguintes meios:
1) Em se tratando de Débitos não-previdenciários:
a) geração de DARF na Internet utilizando o Sicalc (em "pagamentos"/"DARF"/"Sicalc-Cálculo e emissão de DARF" ou no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm) , para pagamento à vista;
b) geração de DARF por meio dos sistemas de uso interno da RFB nas unidades de atendimento, para pagamento à vista;
c) solicitação de parcelamento simplificado na página da RFB na Internet (em "pagamentos"/"parcelamento de débitos"/ "parcelamento simplificado" ou no link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/SNParcWeb/SN_menu_Principal.asp), com valor consolidado de cada um dos grupos de tributos negociados não superior ao montante de R$ 100.000,00, em até 60 prestações mensais
2) No caso de Débitos previdenciários:
a) se constarem em Intimação para Pagamento (IP), basta consultar as divergências e gerar a GPS na página da RFB na Internet (em "Receita Previdenciária", "Regularização de Divergências"), para pagamento à vista;
b) caso constem em processo, deve ser gerada a GPS na unidade de atendimento da RFB;
c) solicitação de parcelamento, de débitos passíveis de serem parcelados, nas unidades de atendimento da RFB.
3) Para Débitos inscritos em Dívida Ativa da União - poderão ser regularizados no site da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br) ou em uma unidade de atendimento deste órgão.
Observa-se que a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional somente será excluída desta sistemática pela emissão do "Ato Declarátorio Executivo de exclusão" (ADE), e terá 30 dias contados da ciência (aviso de recebimento ou edital) para a regularização.
Contudo, orientamos preventivamente que a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional, que não receba o ADE, quite sua dívida a vista ou faça um parcelamento, ou seja, se antecipe antes de qualquer procedimento fiscal.

Fonte: Editorial Cenofisco
www.cenofisco.com.br