A Receita Federal do Brasil está encaminhando uma notificação às empresas, optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos de impostos a partir de R$ 500,00. A empresa que, após 30 dias do recebimento do aviso, não acertar seus débitos, será suspensa do plano a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
As dívidas poderão ser quitadas utilizando-se dos seguintes meios:
1) Em se tratando de Débitos não-previdenciários:
a) geração de DARF na Internet utilizando o Sicalc (em "pagamentos"/"DARF"/"Sicalc-Cálculo e emissão de DARF" ou no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm) , para pagamento à vista;
b) geração de DARF por meio dos sistemas de uso interno da RFB nas unidades de atendimento, para pagamento à vista;
c) solicitação de parcelamento simplificado na página da RFB na Internet (em "pagamentos"/"parcelamento de débitos"/ "parcelamento simplificado" ou no link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/SNParcWeb/SN_menu_Principal.asp), com valor consolidado de cada um dos grupos de tributos negociados não superior ao montante de R$ 100.000,00, em até 60 prestações mensais
2) No caso de Débitos previdenciários:
a) se constarem em Intimação para Pagamento (IP), basta consultar as divergências e gerar a GPS na página da RFB na Internet (em "Receita Previdenciária", "Regularização de Divergências"), para pagamento à vista;
b) caso constem em processo, deve ser gerada a GPS na unidade de atendimento da RFB;
c) solicitação de parcelamento, de débitos passíveis de serem parcelados, nas unidades de atendimento da RFB.
3) Para Débitos inscritos em Dívida Ativa da União - poderão ser regularizados no site da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br) ou em uma unidade de atendimento deste órgão.
Observa-se que a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional somente será excluída desta sistemática pela emissão do "Ato Declarátorio Executivo de exclusão" (ADE), e terá 30 dias contados da ciência (aviso de recebimento ou edital) para a regularização.
Contudo, orientamos preventivamente que a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional, que não receba o ADE, quite sua dívida a vista ou faça um parcelamento, ou seja, se antecipe antes de qualquer procedimento fiscal.
b) geração de DARF por meio dos sistemas de uso interno da RFB nas unidades de atendimento, para pagamento à vista;
c) solicitação de parcelamento simplificado na página da RFB na Internet (em "pagamentos"/"parcelamento de débitos"/ "parcelamento simplificado" ou no link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/SNParcWeb/SN_menu_Principal.asp), com valor consolidado de cada um dos grupos de tributos negociados não superior ao montante de R$ 100.000,00, em até 60 prestações mensais
2) No caso de Débitos previdenciários:
a) se constarem em Intimação para Pagamento (IP), basta consultar as divergências e gerar a GPS na página da RFB na Internet (em "Receita Previdenciária", "Regularização de Divergências"), para pagamento à vista;
b) caso constem em processo, deve ser gerada a GPS na unidade de atendimento da RFB;
c) solicitação de parcelamento, de débitos passíveis de serem parcelados, nas unidades de atendimento da RFB.
3) Para Débitos inscritos em Dívida Ativa da União - poderão ser regularizados no site da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br) ou em uma unidade de atendimento deste órgão.
Observa-se que a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional somente será excluída desta sistemática pela emissão do "Ato Declarátorio Executivo de exclusão" (ADE), e terá 30 dias contados da ciência (aviso de recebimento ou edital) para a regularização.
Contudo, orientamos preventivamente que a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional, que não receba o ADE, quite sua dívida a vista ou faça um parcelamento, ou seja, se antecipe antes de qualquer procedimento fiscal.
Fonte: Editorial Cenofisco
www.cenofisco.com.br