sábado, 27 de setembro de 2008

Devolução de mercadorias não entregue ao destinatário

Devolução de mercadorias não entregue ao destinatário

O tratamento fiscal de “Devolução de Mercadoria” é caracterizado quando o estabelecimento destinatário recebe a mercadoria e posteriormente a devolve por determinado motivo, diferente do “Retorno de Mercadoria não Entregue”, que é adotado quando o destinatário por qualquer razão se recusa a receber a mercadoria, portanto, são tratamentos distintos.
Quando por qualquer motivo o destinatário não concordar com o especificado na nota fiscal de entrega da mercadoria, antes de efetuar a entrada em seu estabelecimento deve fazer recusa no verso da primeira via do documento, anotando as causas que deram origem a recusa, datar e assinar.
Nesta situação, o retorno da mercadoria é efetuado com a própria nota fiscal de entrega, pois o destinatário não recebe a mercadoria. Ao chegar no estabelecimento de origem, este deverá emitir nota fiscal de entrada, com CFOP 1.949/2.949/3.949, com Natureza de Operação “Retorno de Mercadoria não Entregue”, apropriando-se dos créditos de ICMS e IPI que tenham eventualmente sido tributados por ocasião da saída da mercadoria, ou seja, a nota fiscal de entrada será emitida constando os valores de ICMS e IPI em campo próprio e escriturada no Livro Registro de Entradas com crédito dos respectivos impostos.
Observe-se que os CFOPS 1.201/1.202/2.201/2.202/3.201/3.202 somente devem ser utilizados nos casos de “Devolução de mercadoria”, pois são adotados especificamente para esses casos, quando a operação se configurar como “Retorno de Mercadoria Não Entregue” os CFOPS utilizados devem ser 1.949/2.949/3.949 conforme o caso. Base legal: art. 453 do RICMS/00 e art. 167 do RIPI/02.

Fonte: Editorial Cenofisco
http://www.cenofisco.com.br/