sábado, 27 de setembro de 2008

Trabalhista - Marcação de ponto - Forma de controle da jornada de trabalho

Marcação de ponto - Forma de controle da jornada de trabalho

De acordo com a legislação trabalhista, nos estabelecimentos que contêm mais de 10 trabalhadores, é obrigatória a marcação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso.
O documento de controle de jornada de trabalho determina direitos e deveres para a empresa e para os empregados, refletindo o cumprimento da jornada normal e das horas extraordinárias, se for o caso, por este último. Por essa razão, além de espelhar a jornada efetivamente realizada, não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro elemento que coloque em dúvida a sua autenticidade.
A maneira pela qual a jornada de trabalho será anotada dependerá exclusivamente do empregador, que poderá optar pela marcação manual (folha ou livro de ponto), mecânica (cartão de ponto, o qual é marcado mecanicamente no relógio de ponto) ou eletrônica (marcação computadorizada), podendo, ainda, ser fixado um tipo de marcação para um setor da empresa e outro tipo, para outro setor

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br