segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Férias nos meses de 28 e 31 dias - Mensalista

Férias nos meses de 28 e 31 dias - Mensalista

Existem determinadas situações que ocorrem quando as férias são concedidas, e que a legislação não prevê; como exemplo, citamos as férias concedidas nos meses de 28 ou 31 dias. Existe um posicionamento doutrinário no sentido de dirimir essas questões, as quais vamos comentar:
Exemplo 1: O empregado vai iniciar suas férias no dia 1º/02/05, e o seu salário no mês de fevereiro é de R$ 310,00, devendo retornar ao trabalho no dia 02/03/05.
A forma de apurar a remuneração de férias, considerando que as mesmas, por serem de 30 dias, terminarão no segundo dia de março, sem que haja redução salarial no mês de fevereiro, será:
Salário de fevereiro: R$ 310,00 ÷ 28 x 28 ....... = R$ 310,00
Salário de março: R$ 310,00 ÷ 31 x 2 ......... = R$ 20,00
Total ........................................................... = R$ 330,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3 será de: R$ 440,00 (R$ 330,00 +1/3).

Respeitando-se o princípio da irredutibilidade salarial, a remuneração das férias correspondente ao mês de fevereiro será equivalente a um salário mensal que o empregado receberia se não estivesse em férias.
Exemplo 2: O empregado vai iniciar suas férias no dia 1º/03/05, e o seu salário neste mês é de R$ 2.015,00; considerando que o empregado irá gozar 30 dias de férias, e para que a empresa se resguarde da hipótese de o empregado faltar no dia 31, sua remuneração de férias será:
Salário março: R$ 2.015,00 ÷ 31 dias = R$ 65,00 por dia
R$ 65,00 x 30 dias (duração das férias) = R$ 1.950,00
A remuneração das férias mais o adicional de 1/3 será de: R$ 2.621,67 [R$ 1.950,00 + R$ 671,67 (1/3 de R$ 2.015,00)].

Caso o empregado falte no dia 31/03/04, deixará de receber o saldo restante de R$ 65,00.
Respeitando-se o princípio de irredutibilidade salarial, o mesmo ocorrerá no mês de março, ou seja, um dia de férias de março mais o saldo de salário deste mês equivalerá a sua remuneração mensal.
Fonte: Cenofisco