sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Simples Nacional - Exclusões

Simples Nacional - Secretaria da Receita Federal (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão das microempresas (MEs) e das empresas de pequeno porte em débito (EPPs).
obs: aos nossos clientes que receberam alguma correspondência a respeito, enviar ao escritório com urgência.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para excluir do regime do Simples Nacional, as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs), com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil pessoas jurídicas poderão ser excluídas.
Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão nele todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
Aqueles que continuarem inadimplentes serão automaticamente excluídos do regime a partir de 1º.01.2009. Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser regularizados no
site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
A RFB lembra, ainda, que os débitos não previdenciários com valor de até R$ 100.000,00 podem ser parcelados diretamente na Internet no endereço:
(
www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm), não sendo necessário que o interessado compareça aos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

Fonte: Receita Federal