sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Suspensão disciplinar - Aplicação

Trabalhista - Suspensão disciplinar - Aplicação

O comportamento ilícito do empregado autoriza o empregador a aplicar-lhe algumas penalidades, dentre elas, a suspensão disciplinar, sanção aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a conseqüente perda de seu salário durante o período de sua duração, bem como dos respectivos repousos.
De acordo com a legislação trabalhista, a suspensão disciplinar não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Fonte: Editorial IOB