O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a apuração do direito, deve-se verificar se o término do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado no tempo) recai no período de 30 dias que antecede a data-base.
Caso o término do aviso prévio ocorra no próprio mês da correção salarial da data-base, os empregados pré-avisados farão jus ao salário com o referido reajuste coletivo para fins de cálculo e pagamento das verbas rescisórias, não sendo assegurado a esses a indenização correspondente a um salário mensal.
Fonte: Editorial IOB
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