segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Atestado Médico

Apresentação de atestado, pelo empregado, que comprove o acompanhamento de seus familiares ao médico

Os atestados médicos, desde que válidos, justificam a ausência e determinam a remuneração dos dias de falta do empregado ao serviço, em decorrência de sua própria incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho.
Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para acompanhar os seus familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) ao médico, ficando, em princípio, o empregado faltoso, passível de sofrer o desconto da respectiva ausência.
No entanto, se houver no regulamento interno da empresa ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva cláusula que determine o abono de tais faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumprir tal determinação. Da mesma forma, se a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer previsão nos documentos acima citados, sempre abonou tais faltas, não poderá alterar essa condição concedida aos seus empregados, sob pena de ferir o disposto no art. 468 da CLT, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado.

Fonte: Editorial IOB