Acordo trabalhista firmado após liquidação da sentença - Contribuição previdenciária - Base de cálculo
De acordo com a decisão proferida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista (RR) 648/2003-055-15-00.3, em processo trabalhista, havendo acordo entre as partes após a liquidação da sentença, independentemente do reconhecimento do vínculo empregatício, o recolhimento da contribuição previdenciária terá como base de cálculo o valor resultante da conciliação.
Fonte: Editorial IOB
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