Estabilidade e Contrato por prazo determinado
A estabilidade decorrente de contrato de trabalho por prazo indeterminado impede dispensa do empregado. Entretanto, no término normal de contrato por prazo determinado, inclusive de experiência que é o mais comum, o desligamento será possível no último dia do contrato, sem ônus para a empresa, porque a hipótese não será de dispensa, mas de desligamento decorrente da extinção normal do contrato, face à transitoriedade desta modalidade contratual.
Cabe ressaltar que a empresa deverá obrigatoriamente aguardar o término do contrato para a demissão da empregada gestante. A rescisão antecipada acarretará graves problemas para a empresa.
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