terça-feira, 21 de outubro de 2008

Estabilidade e Contrato por prazo determinado - Gravidez

Estabilidade e Contrato por prazo determinado

A estabilidade decorrente de contrato de trabalho por prazo indeterminado impede dispensa do empregado. Entretanto, no término normal de contrato por prazo determinado, inclusive de experiência que é o mais comum, o desligamento será possível no último dia do contrato, sem ônus para a empresa, porque a hipótese não será de dispensa, mas de desligamento decorrente da extinção normal do contrato, face à transitoriedade desta modalidade contratual.

Cabe ressaltar que a empresa deverá obrigatoriamente aguardar o término do contrato para a demissão da empregada gestante. A rescisão antecipada acarretará graves problemas para a empresa.