domingo, 12 de outubro de 2008

Perdas em aplicações em fundos de investimento em ações

Perdas em aplicações em fundos de investimento em ações

As perdas decorrentes de aplicações em fundos ou clubes de investimento em ações devem ser alocadas no subgrupo das "Despesas Operacionais", e somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações dessa mesma natureza.
As perdas não deduzidas em determinado período de apuração poderão sê-lo nos períodos subseqüentes.
Exemplo
Consideremos que determinada empresa tenha efetuado uma aplicação financeira em fundo de investimento de renda variável no valor de R$ 500.000,00, e que, por ocasião do resgate, tenha apurado uma perda de R$ 40.000,00.
Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pelo registro da aplicação:
D - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
C - Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 500.000,00

2) Pelo resgate da aplicação:

D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
R$ 460.000,00

D - Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR)
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
R$ 40.000,00

AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
RLP = Realizável a Longo Prazo

(Instrução Normativa SRF nº 25/2001, art. 33, §§ 7º e 8º)

Fonte: Editorial IOB