As perdas decorrentes de aplicações em fundos ou clubes de investimento em ações devem ser alocadas no subgrupo das "Despesas Operacionais", e somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações dessa mesma natureza.
As perdas não deduzidas em determinado período de apuração poderão sê-lo nos períodos subseqüentes.
Exemplo
Consideremos que determinada empresa tenha efetuado uma aplicação financeira em fundo de investimento de renda variável no valor de R$ 500.000,00, e que, por ocasião do resgate, tenha apurado uma perda de R$ 40.000,00.
Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pelo registro da aplicação:
D - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
C - Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 500.000,00
2) Pelo resgate da aplicação:
D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
R$ 460.000,00
D - Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR)
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
R$ 40.000,00
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
RLP = Realizável a Longo Prazo
(Instrução Normativa SRF nº 25/2001, art. 33, §§ 7º e 8º)
C - Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 500.000,00
2) Pelo resgate da aplicação:
D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
R$ 460.000,00
D - Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR)
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou RLP)
R$ 40.000,00
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
RLP = Realizável a Longo Prazo
(Instrução Normativa SRF nº 25/2001, art. 33, §§ 7º e 8º)
Fonte: Editorial IOB