sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Serviços de hotelaria - cama, mesa e banho - despesas


Aquisições de louças e guarnições de cama, mesa e banho, por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares

Pode ser computado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizadas por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.
Isso significa que o custo de aquisição dos mencionados bens não precisa ser registrado em conta do Ativo Imobilizado e ser depreciado durante o seu prazo de vida útil estimado.
Por outro lado, entendemos que a aquisição de cama, mesa e colchão devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, tendo em vista que esses bens são destinadas à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da pessoa jurídica.
(Istrução Normativa SRF nº 122/1989 e Lei nº 6.404/1976, art. 179, IV)
Fonte: Editorial IOB