Estimativa mensal do IRPJ e da CSL
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem pagar o IRPJ e a CSL devidos com base no resultado efetivamente apurado em balanços/balancetes trimestrais (lucro real trimestral) ou por estimativa mensal, observada, nesse caso, a faculdade de redução ou suspensão da estimativa e a obrigatoriedade de apuração do lucro real por ocasião do final do ano-calendário (lucro real anual).
Adotada a sistemática de pagamento mensal, as parcelas da estimativa devem ser registradas em contas do Ativo Circulante, que, a título de exemplo, podem denominar-se "IR Devido por Estimativa" e "CSL Devida por Estimativa".
Para que a estimativa devida fique evidenciada no Passivo, recomenda-se que as parcelas sejam registradas no próprio mês a que se referirem e não somente por ocasião do efetivo pagamento. Nesse caso, as contrapartidas dos valores correspondentes à estimativa devida devem ser registradas em conta do Passivo Circulante (em um grupo de "Obrigações Tributárias" - "Impostos e Contribuições a Recolher" ou semelhante).
Exemplo
Suponhamos que determinada pessoa jurídica tributada pelo lucro real e optante pela estimativa mensal, cujas parcelas de estimativa do IRPJ e da CSL, relativas ao mês de dezembro/20X1, totalizassem, respectivamente, R$ 100.000,00 e R$ 80.000,00.
Neste caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pelo registro do IRPJ devido por estimativa devido no mês:
D - IR Devido por Estimativa a Recuperar (AC)
Suponhamos que determinada pessoa jurídica tributada pelo lucro real e optante pela estimativa mensal, cujas parcelas de estimativa do IRPJ e da CSL, relativas ao mês de dezembro/20X1, totalizassem, respectivamente, R$ 100.000,00 e R$ 80.000,00.
Neste caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pelo registro do IRPJ devido por estimativa devido no mês:
D - IR Devido por Estimativa a Recuperar (AC)
C - IR Devido por Estimativa a Recolher (PC) R$ 100.000,00
2) Pelo registro da CSL devida por estimativa devida no mês:
D - CSL Devida por Estimativa (AC)
2) Pelo registro da CSL devida por estimativa devida no mês:
D - CSL Devida por Estimativa (AC)
C - CSL Devida por Estimativa a Recolher (PC)R$ 80.000,00
Considerando-se que o pagamento seja efetuado na data do vencimento, ou seja, em 31.01.20X2, teremos, então:
3) Pelo pagamento das parcelas de estimativa:
D - IR Devido por Estimativa a Recolher (PC) R$ 100.000,00
Considerando-se que o pagamento seja efetuado na data do vencimento, ou seja, em 31.01.20X2, teremos, então:
3) Pelo pagamento das parcelas de estimativa:
D - IR Devido por Estimativa a Recolher (PC) R$ 100.000,00
D - CSL Devida por Estimativa a Recolher (PC) R$ 80.000,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) R$ 180.000,00
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB