quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Uso do crachá nas dependências da empresa

Uso do crachá nas dependências da empresa

A legislação trabalhista nada dispõe acerca da obrigatoriedade do uso de crachá pelos empregados nas dependências da empresa. Essa obrigação, quando existe, deflui do poder de mando do empregador, de previsão no Regulamento Interno da Empresa ou, ainda, de cláusula constante do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

A utilização de crachá de identificação é um item de segurança, normalmente adotado em empresas de médio e grande porte ou naquelas em que o trânsito de pessoas é grande.

Para instituir o uso obrigatório de crachá de identificação, se este não constar do Regulamento Interno ou do documento coletivo de trabalho, deverá, o empregador, comunicar previamente o fato aos empregados, colhendo, no documento respectivo, suas assinaturas.

O modelo do crachá dependerá das necessidades de cada empresa. Assim, poderão constar nele, entre outros, os seguintes elementos:

a) foto do trabalhador;
b) nome da empresa;
c) nome completo do trabalhador e cargo;
d) estabelecimento ou setor onde trabalha; e
e) número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br