Cofins/PIS-Pasep - Regime não cumulativo - Desconto de créditos sobre despesas com o fornecimento de alimentação, transporte, uniformes ou equipamentos de proteção aos empregados - Inadmissibilidade
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência nº 43/2008, as despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação, de transporte, de uniformes ou equipamentos de proteção aos empregados, adquiridos de outras pessoas jurídicas, ou fornecidos pela própria empresa, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, devidos no regime de incidência não cumulativa das contribuições, por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda.
Fonte: Editorial IOB
http://www.iob.com.br/
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência nº 43/2008, as despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação, de transporte, de uniformes ou equipamentos de proteção aos empregados, adquiridos de outras pessoas jurídicas, ou fornecidos pela própria empresa, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, devidos no regime de incidência não cumulativa das contribuições, por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda.
Fonte: Editorial IOB
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