IR Fonte - Anunciada nova tabela progressiva mensal a vigorar em 2009
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, anunciaram nesta quinta-feira, dia 11.12.2008, um conjunto de medidas que tem como objetivo estimular o crescimento da economia brasileira.
Dentre as medidas anunciadas, está a inclusão de duas novas alíquotas na tabela progressiva mensal, utilizada no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Dessa forma, a tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir de 1º.01.2009, no cálculo do Imposto de Renda, deverá ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal Vigente no Ano-Calendário de 2009
Base de Cálculo (R$)
...................................................Alíquota % ........Parcela a Deduzir em R$
até 1.434,00
de 1.434,01 até 2.150,00 ...........7,5....................... 107,55
de 2.150,01 até 2.866,00 ...........15........................ 268,80
de 2.866,01 até 3.582,00........... 22,5...................... 483,75
acima de 3.582,01................... 27,5...................... 662,85
Dedução de dependente: ....R$ 144,20
Observe-se, todavia, que a referida tabela ainda não foi divulgada no Diário Oficial da União, portanto não é oficial.
Fonte: Editorial IOB
Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, anunciaram nesta quinta-feira, dia 11.12.2008, um conjunto de medidas que tem como objetivo estimular o crescimento da economia brasileira.
Dentre as medidas anunciadas, está a inclusão de duas novas alíquotas na tabela progressiva mensal, utilizada no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Dessa forma, a tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir de 1º.01.2009, no cálculo do Imposto de Renda, deverá ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal Vigente no Ano-Calendário de 2009
Base de Cálculo (R$)
...................................................Alíquota % ........Parcela a Deduzir em R$
até 1.434,00
de 1.434,01 até 2.150,00 ...........7,5....................... 107,55
de 2.150,01 até 2.866,00 ...........15........................ 268,80
de 2.866,01 até 3.582,00........... 22,5...................... 483,75
acima de 3.582,01................... 27,5...................... 662,85
Dedução de dependente: ....R$ 144,20
Observe-se, todavia, que a referida tabela ainda não foi divulgada no Diário Oficial da União, portanto não é oficial.
Fonte: Editorial IOB