quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Festas de confraternização

Contabilidade - Festas de confraternização

Embora não exista previsão legal expressa para sua dedutibilidade, as despesas com festas de fim de ano promovidas para os empregados da pessoa jurídica, por estarem diretamente relacionadas com suas atividades (considerada em sentido amplo), são dedutíveis, desde que os gastos se limitem a valor razoável e sejam comprovados por documentos idôneos.
Contudo, é importante frisar que o Fisco, em diversas oportunidades, tem se mostrado rigoroso quanto à aceitação da dedutibilidade dessas despesas, por julgar que tais gastos (principalmente de valores elevados) não se enquadram propriamente no conceito de despesas necessárias.
Exemplo
Consideremos que determinada empresa comercial resolva promover um jantar de confraternização para seus empregados, no Restaurante “WZ” Ltda., e que o custo desse evento fosse de R$ 5.000,00.
Neste caso, o registro contábil da operação poderia ser assim efetuado:

D - Festas de Confraternização (CR)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) R$ 5.000,00

CR = Conta de Resultado
AC = Ativo Circulante(RIR/1999, art. 299)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br