IRPJ - Amostras grátis - Condições para dedutibilidade
As amostras grátis de produtos são comuns em diversos setores da atividade industrial. Para que as despesas com a sua distribuição sejam consideradas dedutíveis, é indispensável que: a) a distribuição das amostras seja contabilizada, nos livros de escrituração da empresa, pelo preço de custo real; b) a saída das amostras esteja documentada com emissão das correspondentes notas fiscais; c) o valor das amostras distribuídas em cada ano-calendário não ultrapasse os limites estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a natureza do negócio, até o máximo de 5% da receita obtida na venda de produtos. (RIR/1999, art. 366, V).
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