sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Previdenciária - Pedido de aposentadoria - Desistência

Previdenciária - Pedido de aposentadoria - Desistência
As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social são irreversíveis e irrenunciáveis. Entretanto, o segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria, desde que manifeste essa intenção, requerendo o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: a) recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou b) saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS). (Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 181-B)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br