Previdenciária - Empresas em débito - Distribuição de lucros – Impossibilidade
As empresas em débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem distribuir bonificações ou dividendos a acionistas, bem como dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócios cotistas, diretores ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento, sob pena de serem autuadas e sofrerem a imposição de multa equivalente a 50% das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas a partir da data do evento.
Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br