terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Trabalhista - Controle de uso do toalete não gera dano moral

Trabalhista - Controle de uso do toalete não gera dano moral
Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante, pois o trabalhador é uma criatura humana devendo ser tratado como tal, e não como máquina.Nesse diapasão, impedir que o empregado vá ao banheiro pode configurar dano moral, pois não se pode confundir o poder diretivo da empresa com o poder de decidir acerca das necessidades fisiológicas de seus empregados.Entretanto, em recente decisão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu o pedido de indenização por dano moral feito por uma empregada que se sentiu ofendida com a determinação da empresa no sentido de permitir que, durante o expediente, os empregados usassem o toalete somente nos intervalos de duas pausas, de 15 e 5 minutos, ou que, fora dessas pausas, o fizessem mediante solicitação direta ao respectivo superior hierárquico.De acordo com o relator do recurso (RR-1419-2007-001-18-00.1), o objetivo da empresa era impedir a saída dos empregados ao mesmo tempo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento das atividades.Oportuno ressaltar que o pedido de indenização por dano moral feito pela empregada já havia sido negado em primeira instância sob o argumento de que a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos não caracteriza a ocorrência de dano moral, mas apenas um pequeno incômodo capaz de ser suportado por qualquer pessoa fisiologicamente normal, tratando-se, pois, de regular uso do poder diretivo por parte da empresa.

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br