sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Aquisição de imóvel para investimento

Contabilidade - Aquisição de imóvel para investimento
Classificam-se como investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e não destinados à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Dessa forma, os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa, quando houver a intenção de permanência, devem ser registrados em conta do Ativo Não-Circulante, no subgrupo Investimentos.
Lembra-se, todavia, que os encargos de depreciação incidentes sobre os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa não são dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
(Lei nº 6.404/1976, arts. 178, § 1º, II e 179, III; e Lei nº 9.249/1995, art. 13, III)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br