quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Luvas ou ponto comercial - Classificação contábil

Contabilidade - Luvas ou ponto comercial - Classificação contábil

Nas locações comerciais é muito comum o locatário pagar ao locador uma importância por ocasião da renovação do contrato de locação, denominada, na prática, “luvas” ou um valor pela cessão de locação comercial denominada "ponto comercial".
O valor pago a título de “luvas”, assim como aquele pago pelo "ponto comercial", deve integrar o Intangível, no Ativo Não-Circulante, da pessoa jurídica e, caso o contrato de locação tenha prazo de vigência predeterminado, esse valor poderá ser amortizado durante o prazo da locação.(Lei nº 6.404/1976, art. 179, VI, com a redação dada pela Lei nº 11.638/2007, art. 1º; RIR/1999, art. 325, I, “c”; e Ato Declaratório Normativo CST nº 21/1976)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br