sexta-feira, 22 de maio de 2009

Previdenciária - Dependentes dos segurados da Previdência Social

Previdenciária - Dependentes dos segurados da Previdência Social

O Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, em seu art. 16, considera beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

b) os pais; ou

c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

A existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes.

A dependência econômica das pessoas de que trata a letra “a” é presumida, e a das demais deve ser comprovada.

Fonte: Editorial IOB