quinta-feira, 21 de maio de 2009

Trabalhista - Segurança e Saúde do Trabalho - Exame médico demissional - Custeio pelo empregador

Trabalhista - Segurança e Saúde do Trabalho - Exame médico demissional - Custeio pelo empregador

Tendo em vista a Norma Regulamentadora (NR 7), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SSST nº 8/1996, subitem 7.3.1, letra “b”, todos os exames médicos obrigatórios que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre os quais se insere o exame demissional, devem ser custeados pelo empregador, independentemente do motivo da rescisão contratual.

A referida NR 7, subitem 4.4.1, determina que o PCMSO deve incluir, entre outros, os seguintes exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) retorno ao trabalho;
d) mudança de função;
e) demissional.

Fonte: Editorial IOB