quinta-feira, 11 de junho de 2009

IR Fonte - Não retenção do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos - Consequências

IR Fonte - Não retenção do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos - Consequências

Nos termos do RIR/1999, art. 722, a fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do Imposto de Renda incidente na fonte ainda que não o tenha retido.
Portanto, se, por qualquer motivo, a fonte deixar de reter o imposto incidente sobre rendimentos que pagar ou creditar, deve assumir ônus de recolher o montante devido.
A assunção, pela fonte pagadora do rendimento, do ônus do Imposto de Renda na Fonte devido pelo beneficiário pode ocorrer pelos seguintes motivos:
a) lapso na hora de efetuar o pagamento do rendimento;
b) acordo entre as partes, em que fique convencionado que o valor do rendimento contratado é livre do Imposto de Renda; ou
c) imposição legal, nos casos em que o rendimento pago é considerado líquido de imposto, como, por exemplo (RIR/1999, arts. 674 e 675):
c.1) pagamentos efetuados a beneficiários não identificados;
c.2) pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas
ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa;
c.3) despesas assumidas pela empresa, que caracterizem remuneração indireta (fringe benefits) de administradores, diretores, gerentes ou de seus assessores, quando os beneficiários não forem identificados e a remuneração indireta não for adicionada ao salário deles para efeito de desconto do IR na Fonte.

Fonte: Editorial IOB