Trabalhista - Rescisão contratual decorrente de falecimento do empregado - Assistência à rescisão
Na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano é devida a assistência ao empregado (homologação), posto que somente com tal assistência o recibo de quitação terá validade (CLT, art. 477, § 1º).
Assim, mesmo no caso de rescisão decorrente do falecimento do trabalhador é obrigatória a homologação, a qual será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente (Instrução Normativa SRT nº 3/2002, arts. 1º, parágrafo único, e 4º).
Na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano é devida a assistência ao empregado (homologação), posto que somente com tal assistência o recibo de quitação terá validade (CLT, art. 477, § 1º).
Assim, mesmo no caso de rescisão decorrente do falecimento do trabalhador é obrigatória a homologação, a qual será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente (Instrução Normativa SRT nº 3/2002, arts. 1º, parágrafo único, e 4º).
Fonte: Editorial IOB