segunda-feira, 27 de julho de 2009

Empreendedor Individual

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.
Custos após a formalização
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:-
Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);-
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;-
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet.
O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Importante
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.
Responsabilidade
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
Custo para contratação de um empregado
O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado.
Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual fica livre de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.
O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais.
Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
Cuidados
Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro.
Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Todo ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.
Além disso, o contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.
O Comitê Gestor do Simples Nacional está estudando uma forma simples de o próprio empreendedor fazer as suas declarações e pagar os impostos, sem ajuda do contador.

Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
Outras obrigaçõesAnualmente, o Empreendedor Individual deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano.

Ambulantes
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
Faturamento superior a R$ 36.000,00
Nesse caso há duas situações:
A Primeira – o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda – o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Cancelamento do CNPJ e da inscrição
O procedimento também é simples e realizado no mesmo endereço da Internet onde foi feita a inscrição (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem qualquer pagamento de taxas.