Trabalhista - Jornada de trabalho - Trabalhador com mais de um vínculo empregatício
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 444, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravir às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Nesse sentido, não há qualquer dispositivo legal que vede o exercício de mais de um emprego simultaneamente, podendo o trabalhador ser contratado por mais de um empregador desde que não exista cláusula de exclusividade em nenhum dos empregos, que as atividades não concorram entre si e que a jornada de trabalho em cada um deles seja cumprida em horários distintos.
Desse modo, o trabalhador poderá ser contratado por um empregador para uma jornada de 8 horas diárias, e, por outro, para uma jornada de também 8 horas diárias, em horários diferentes.
Assim, poderá acontecer de o empregado estar em pleno trabalho para um empregador no horário que é seu descanso legal de 11 horas entre jornadas relativo ao contrato com o outro empregador e vice-versa.
É importante ressaltar que os empregadores devem ser distintos, não podendo configurar em matriz e filiais, nem em grupo econômico, pois, em tais casos, a jornada total de trabalho estará sujeita à limitação legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Fonte: Editorial IOB
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 444, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravir às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Nesse sentido, não há qualquer dispositivo legal que vede o exercício de mais de um emprego simultaneamente, podendo o trabalhador ser contratado por mais de um empregador desde que não exista cláusula de exclusividade em nenhum dos empregos, que as atividades não concorram entre si e que a jornada de trabalho em cada um deles seja cumprida em horários distintos.
Desse modo, o trabalhador poderá ser contratado por um empregador para uma jornada de 8 horas diárias, e, por outro, para uma jornada de também 8 horas diárias, em horários diferentes.
Assim, poderá acontecer de o empregado estar em pleno trabalho para um empregador no horário que é seu descanso legal de 11 horas entre jornadas relativo ao contrato com o outro empregador e vice-versa.
É importante ressaltar que os empregadores devem ser distintos, não podendo configurar em matriz e filiais, nem em grupo econômico, pois, em tais casos, a jornada total de trabalho estará sujeita à limitação legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Fonte: Editorial IOB