quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PIS-Pasep Folha de Salários - Base de cálculo

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 51, e com o Perguntas e Respostas IRPJ/2009, Capítulo XXIV, Pergunta nº 002, a base de cálculo do PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento mensal de salários dos empregados, que compreende os valores relativos a rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:

a) salários;

b) gratificações;

c) comissões;

d) adicional de função;

e) ajuda de custo;

f) aviso prévio trabalhado;

g) adicional de férias, quinquênios e adicional noturno;

h) horas extras;

i) 13º salário;

j) repouso semanal remunerado; e

k) diárias superiores a 50% do salário.

Não integram a base de cálculo os valores relativos a: salário-família, tíquete-alimentação, vale transporte, aviso prévio indenizado, férias e licença-prêmio indenizadas, incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Fonte: Editorial IOB