sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Cesta Básica - ICMS

CESTA BÁSICA

Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com afinalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulooneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.

No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:

1 no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";2 em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição.

Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.

Quanto ao IPI Não há incidência do IPI.

Como preencher a nota fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICACFOP : 5.949 (Operações Internas). 6.949 (Operações Interestaduais).CST :000FUNDAMENTO LEGALICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", IPI : Não mencionar
Tratamento Fiscal - Procedimentos na Distribuição
Os contribuintes que adquirirem mercadoria para distribuição a seus empregados, a título gratuito ou oneroso, para efeito do imposto, devem observar os procedimentos adiante indicados.
2.1.Entrada da mercadoria
A nota fiscal relativa à entrada da mercadoria será escriturada no Livro Registro de Entradas, utilizando-se as colunas próprias para lançamento, inclusive do crédito do imposto quando destacado no referido documento.
2.2.Nota fiscal de saída
No momento de entrada da mercadoria a ser distribuída aos empregados, será emitida Nota Fiscal de Saída, incluindo-se, em seu valor, o montante equivalente ao IPI, eventualmente, destacado no documento fiscal de aquisição.
Além dos requisitos normalmente exigidos, a nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a)no campo "Destinatário": "Emitida nos Termos do
art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30/07/87";
b)no campo de "Informações Complementares": "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº ......, série ......, de ....../....../......", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição das mercadorias;
Essa nota fiscal será escriturada no Livro Registro de Saídas, com débito do imposto, se for o caso, e demais indicações pertinentes à operação, conforme previsto na legislação.
Mercadorias retiradas pelos empregados
Na hipótese de o empregado retirar a mercadoria no local e uma vez adotados os procedimentos descritos nos tópicos anteriores, o contribuinte (empregador) ficará dispensado da emissão de nova nota fiscal correspondente a saída efetiva.
Entrega das mercadorias no domicílio do empregado
Para efeito de transporte, na hipótese de entrega das mercadorias aos empregos, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
1.emitir nota fiscal relativa a toda carga a ser transportada, fazendo constar, além dos requisitos normalmente exigidos, os seguintes:
a)como natureza da operação: "Remessa para entrega de mercadorias -
Art. 3º da Portaria CAT nº 32, de 30/07/87";
b)no campo de "Informações Complementares": número, série e subsérie, conforme o caso, data e valor da Nota Fiscal de Saída, emitida no momento da entrada (
indicada no subtópico 2.2.);
c)lançar a referida nota fiscal no Livro Registro de Saídas, nas colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", indicando-se nesta a expressão "
Portaria CAT nº 32/87".