terça-feira, 25 de agosto de 2009

Sped - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Empresas que estão obrigadas a adoção

Sped - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Empresas que estão obrigadas a adoção

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, estão obrigadas a adotar a ECD:

a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008: as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Portaria RFB nº 11.211/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;

b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009: as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

Notas

1) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2009, as pessoas jurídicas (Portaria RFB nº 2.521/2008, art. 1º):

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;

b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;

c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00;

d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou

e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.

2) Além das pessoas jurídicas mencionadas na "Nota 1", estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:

a) de direito público;

b) que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;

c) que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;

d) imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;

e) que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.

f) resultantes de incorporação, fusão ou cisão, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.

g) as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), bem como as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB poderão indicar outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações expedidas pela Comac.

Fonte: Editorial IOB