Microfilmagem de livros e documentos não autoriza a destruição dos originais
De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 4/2006, a utilização do sistema de microfilmagem de saída direta do computador não desobriga a guarda e a conservação dos livros e dos originais dos comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de interesse para a fiscalização de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.
Fonte: Editorial IOB