SP/Microempreendedor Individual (MEI) - Esclarecimento sobre a emissão de documento fiscal
O Comunicado CAT nº 32/2009 esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física; e
b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do art. 136, I, “a”, do RICMS-SP/2000;
O MEI ficará obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, o MEI deverá utilizar o sistema AIDF Eletrônica, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no art. 194 do RICMS-SP/2000.
O MEI poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), necessária à utilização do sistema AIDF Eletrônica, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT nº 92/1998:
a) acessar a página do PFE no mencionado endereço eletrônico e selecionar as seguintes opções: Serviços, Serviços eletrônicos ICMS, Como obter senha, download do Requerimento de Senha On-Line;
b) imprimir e preencher o requerimento;
c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao site do PFE e seleção das seguintes opções: Serviços, Localização de Postos Fiscais.
Fonte: Editorial IOB