Trabalhista - Aviso prévio indenizado - Data da saída
De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/2002, art. 20, que estabelece os procedimentos para a assistência à rescisão contratual do empregado no âmbito do MTE, o aviso prévio indenizado deverá constar nas anotações gerais da CTPS, e a data da saída será a do último dia trabalhado.
Fonte: Editorial IOB