terça-feira, 11 de agosto de 2009

Trabalhista - Suspensão disciplinar - Prazo máximo


Trabalhista - Suspensão disciplinar - Prazo máximo

De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 474, a suspensão disciplinar não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Fonte: Editorial IOB