Publicado em 26/03/2010 13:56
O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o período de cumprimento do aviso prévio, cujo objetivo principal é proporcionar tempo para que possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.
(CLT, art. 488)
Fonte: Editorial IOB