sexta-feira, 16 de abril de 2010

Trabalhista - Não é possível reduzir jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão

Publicado em 26/03/2010 13:56

O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o período de cumprimento do aviso prévio, cujo objetivo principal é proporcionar tempo para que possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.


(CLT, art. 488)



Fonte: Editorial IOB