segunda-feira, 19 de abril de 2010

Trabalhista - A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontá-lo

Publicado em 23/03/2010 14:03

A legislação trabalhista estabelece que, no caso de pedido de demissão, a falta de cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar, do empregado, os salários correspondentes ao respectivo prazo.


(CLT, art. 487, § 2º)



Fonte: Editorial IOB