Publicado em 23/03/2010 14:03
A legislação trabalhista estabelece que, no caso de pedido de demissão, a falta de cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de descontar, do empregado, os salários correspondentes ao respectivo prazo.
(CLT, art. 487, § 2º)
Fonte: Editorial IOB