IR Fonte - Licença para uso de software estrangeiro mediante download via Internet está sujeita à incidência do IRRF
Publicado em 07/05/2010 08:43
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, para pagamento de licença de uso de programas de computador (softwares), adquiridos por meio de download, via Internet, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%.
Fonte: Editorial IOB