Publicado em 12/04/2010 09:01
Nos termos da legislação trabalhista (CLT, art. 843, caput e § 1º), na audiência de julgamento perante a Justiça do Trabalho, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigarão o preponente.
(CLT, art. 843, caput e § 1º; Súmula TST nº 377)
Fonte: Editorial IOB