Publicado em 26/04/2010 14:19
Os empregados motoristas que, no exercício de suas funções, inobservarem as normas de trânsito, além das penalidades previstas, poderão sofrer sanções aplicadas por seus empregadores.
(Constituição Federal, art. 7º, VI e X; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 462 e 482)
Fonte: Editorial IOB